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Princípio da uniformidade geográfica: o que você precisa saber?

  • Foto do escritor: levitargavianna
    levitargavianna
  • 21 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Como costumamos fazer, vamos começar pela análise do texto constitucional:


Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

Este é um princípio que faz muito sentido em Estado Democrático de Direito, é desdobramento do Princípio da Isonomia e visa proteger o pacto federativo.


Pensa bem comigo nesse exemplo: o Presidente da República é inimigo político do governador do estado do Rio de Janeiro e para poder prejudicar seu rival político, o Presidente começa a majorar a carga tributária para o estado do Rio de Janeiro, colocando o governador em maus lençóis, inviabilizando sua gestão e fazendo com que ele perca força política.


Parece bobo, mas é perfeitamente possível que aconteça esse tipo de coisa e para evitar existe o Princípio da Uniformidade Geográfica.


Temos, portanto, que a tributação deve incidir de maneira uniforme em todo o território nacional, ou seja, a alíquota aplicada a uma região deve ser aplicada a outra.


Sem muito mistério, vamos ver uma exceção apenas para não perder o costume! (rs)


ZONAS DE INCENTIVO FISCAL


Quem nunca ouviu falar sobre a Zona Franca de Manaus? Essa é uma terminologia que todos nós já ouvimos e expressa a exceção ao Princípio da Uniformidade Geográfica.


Essa exceção está prevista no próprio texto constitucional que estabelece o Princípio da Uniformidade Geográfica e nos diz que para promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, pode haver concessão de incentivos fiscais, ou seja, uma tributação mais branda, diferenciada.


Aprendemos então que o Princípio da Uniformidade Geográfica não é absoluto, mas agora vamos aprender que a exceção também não é!


Para que de fato tenhamos um caso de exceção ao princípio sem que se configure numa burla é necessário que essa zona de incentivo não seja no tamanho ou aproximado do município ou do Estado onde ela foi instituída.


A zona de incentivo precisa se limitar tão somente a uma região onde se quer promover o desenvolvimento sócio-econômico e esta região não pode coincidir com o espaço geográfico do ente que a abriga, caso contrário teremos uma verdadeira burla ao Princípio da Uniformidade Geográfica.

 
 
 

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